O Governo adiou por um ano o fim do regime transitório da mobilidade elétrica. O modelo atual, com cartões CEME e rede Mobi.E, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2027 — e a aplicação plena do novo regime desliza para 2028. Explicamos o que foi decidido e o que significa, na prática, para quem conduz um elétrico em Portugal.
O que foi decidido
O Conselho de Ministros aprovou, a 11 de junho de 2026, um decreto-lei que prorroga o período transitório do Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) até 31 de dezembro de 2027. O prazo anterior, fixado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, terminava a 31 de dezembro de 2026.
O diploma não altera o conteúdo da reforma — a liberalização do setor, o pagamento direto nos postos e o fim da obrigatoriedade de contrato prévio mantêm-se no horizonte. O que muda é o calendário: a aplicação plena do novo regime, prevista para 1 de janeiro de 2027, passa para 1 de janeiro de 2028.
Porquê o adiamento
Segundo o Governo, a decisão visa assegurar uma transição “mais gradual e estável”, tendo em conta a complexidade das alterações tecnológicas, contratuais e operacionais exigidas aos operadores. Entre as razões apontadas estão a adaptação dos modelos de gestão dos pontos de carregamento, a interoperabilidade das plataformas e a revisão dos contratos de concessão, que abrangem cerca de 70% da rede existente.
O mesmo decreto-lei clarifica ainda o regime aplicável aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) durante o período transitório, permitindo que novos pontos continuem a ser integrados na rede Mobi.E — uma resposta ao bloqueio que impedia o registo de novas instalações e deixava postos já montados sem ligação à rede.
O que muda no calendário
| Marco | Antes | Agora |
| Fim do período transitório (modelo CEME + Mobi.E) | 31 dez. 2026 | 31 dez. 2027 |
| Aplicação plena do novo regime (RJME) | 1 jan. 2027 | 1 jan. 2028 |
O que significa para quem carrega
Na prática, para o utilizador comum, nada muda de imediato — e é precisamente essa a intenção. Durante o período transitório, os dois modelos coexistem:
- Os cartões e apps dos CEME continuam a funcionar em toda a rede pública Mobi.E, com os tarifários contratados.
- Os operadores podem, em paralelo, avançar com redes próprias, tarifas diretas, subscrições e descontos fora da plataforma central.
- O pagamento ad hoc com cartão bancário continuará a expandir-se, mas a obrigação de renovação dos postos de 50 kW ou mais acompanha o novo calendário.
Para quem tem contrato com um CEME, a mensagem é simples: o modelo que conhece vai durar, pelo menos, mais um ano e meio. Comparar tarifários CEME continua, por isso, a ser a forma mais eficaz de poupar nos carregamentos públicos — e continuará a sê-lo durante todo o período transitório.
O que continua em aberto
A prorrogação dá tempo ao setor, mas não resolve, por si só, os desafios da transição. Continuam por concretizar passos importantes, como a designação da entidade que sucederá à Mobi.E na agregação de dados e a adaptação efetiva dos contratos de concessão. Como alertam associações do setor, se este ano adicional não for aproveitado, Portugal arrisca-se a chegar ao fim de 2027 com os mesmos problemas que motivaram o adiamento.
O PlugNow continuará a acompanhar a evolução do quadro legal e o impacto real para os utilizadores de veículos elétricos em Portugal.
Nota da redação: em conteúdos anteriores, o PlugNow indicava o fim do período transitório a 31 de dezembro de 2026, data prevista na versão original do Decreto-Lei n.º 93/2025. Com a prorrogação aprovada em junho de 2026, essa referência foi atualizada em todos os artigos e ferramentas do site.
Perguntas frequentes
Quando termina agora o período transitório da mobilidade elétrica?
O período transitório foi prorrogado até 31 de dezembro de 2027. O prazo anterior, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025, terminava a 31 de dezembro de 2026, mas o Governo aprovou em junho de 2026 um decreto-lei que o alarga por mais um ano.
Os cartões CEME vão deixar de funcionar?
Não. Durante todo o período transitório, os cartões e apps dos CEME continuam a funcionar normalmente em toda a rede pública Mobi.E, com os tarifários contratados. Em paralelo, os operadores podem lançar redes próprias com tarifas diretas, subscrições e descontos.
Quando entra em vigor a totalidade do novo regime (RJME)?
A aplicação plena do novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica, inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2027, passa para 1 de janeiro de 2028. Até lá, o modelo atual e o novo coexistem.
